Ocorrendo acordo entre o casal e não havendo filhos menores ou incapazes em comum, podem as partes realizar o divórcio no Tabelionato, com grande agilidade, em ambiente discreto e agradável, sempre com a presença do advogado.
no dia seguinte ao casamento podem os cônjuges realizar o divórcio, o antigo prazo de um ano de casamento necessário para separação consensual (art. 1.574, caput, do CC) ou de dois anos de separação de fato para o divórcio direto (art. 1580, par. segundo do CC) desapareceu do sistema.
Documentos necessários para lavratura de divórcio (sem bens a partilhar)
Documentos dos cônjuges:
Dos filhos maiores:
Do Advogado:
Documentos necessários para lavratura de divórcio (com bens a partilhar)
No caso de partilha de bens, apresentar ainda: Panerai Replica Watches
Para bens imóveis:
Para bens móveis:
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