Abertura de Firma
Para que se possa fazer a abertura de firma, é necessário a assinatura no tabelionato
Para que se possa fazer a abertura de firma, é necessário a assinatura no tabelionato
Para a realização do reconhecimento de firma é necessário que a pessoa tenha aberto, previamente no tabelionato de notas, uma ficha de firma que é o depósito do padrão de sua assinatura (ficha de firma).
A ficha de firma não tem prazo de validade, mas é necessária a sua atualização caso a assinatura seja alterada.
O interessado comparece ao tabelionato munido com a documentação necessária e assina duas vezes em um formulário, preenchendo-o com seus dados. Com o padrão de assinatura arquivado no cartório, documentos por ele assinado podem ser levados para o reconhecimento de firma por semelhança.
Para o preenchimento da ficha de abertura de firma devem ser apresentados os seguintes documentos originais:
Pessoas portadoras de deficiência visual podem abrir firma, mas deverá ser colhida, além da sua assinatura, as de dois apresentantes, devidamente qualificados.
Analfabeto: não há como abrir firma de analfabeto com sua impressão digital;
Em casos de menores de 18 anos e maiores de 16 anos, é possível a abertura e reconhecimento de firma;
Atenção: o ato de abertura de firma não é cobrado, mas o cartório é autorizado a extrair, a expensas do interessado, cópia dos documentos de identidade apresentados para arquivamento junto a sua ficha de firma.
Fonte: ANOREG