Emancipação

Ato pelo qual os pais autorizam o adolescente a praticar todos os atos da vida civil.

O que é?

Emancipação voluntária é o ato pelo qual os pais autorizam o adolescente, com idade entre 16 e 18 anos, a praticar todos os atos da vida civil, passando a responder por esses atos como se fosse maior de idade.

Como é feita?

A emancipação é feita por escritura pública, no cartório de notas. Trata-se de ato irrevogável que torna o menor plenamente capaz. É obrigatório o comparecimento do pai, da mãe e do filho a ser emancipado, o qual necessariamente deve ser maior de 16 (dezesseis) anos.

Documentos exigidos

  • Do menor: certidão de nascimento, RG e CPF (se já possuir)
  • Dos pais: RG e CPF.

Efeitos

A escritura de emancipação somente gera efeitos em relação a terceiros depois de registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde residir o emancipado (artigo 89 da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos).

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Tabelião

O tabelião de notas ou notário é o profissional do direito, aprovado em concurso público que, por delegação do poder judiciário, exerce a função de lavrar atos dotados de fé pública, conferindo-lhes autenticidade.