Tabelionato
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O tabelião de notas ou notário é o profissional do direito, aprovado em concurso público que, por delegação do poder judiciário, exerce a função de lavrar atos dotados de fé pública, conferindo-lhes autenticidade; atua de forma imparcial,aconselhando e prevenindo sobre as conseqüências dos negócios jurídicos, esclarecendo as circunstâncias e conteúdo dos contratos.
Compete ao tabelião de notas lavrar escrituras públicas (dentre elas de inventário, divórcio consensual, separação judicial, emancipação, doação e compra e venda de imóveis), procurações públicas,testamentos públicos, atas notariais, reconhecer firmas e autenticar cópias.13.709/2018 (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados).
Junia Gomes - Titular
André Mesquita - Substituto
Danielle Menezes
Ednaldo Nascimento
Flavia Ferreira
Isabella Trevisan
José Anselmo da Silva
Nidya Faustino
Rafaela Santos
Renata Conceição
Roberta Marques